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17 de junho de 2006

O PE sobre Timor Leste 

Resolução aprovada pelo Parlamento Europeu sobre Timor Leste em 15.6.06

O Parlamento Europeu ,

- Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre Timor Leste,

- Tendo em conta a Declaração sobre Timor Leste proferida pela Presidência, em nome da União Europeia, em 31 de Maio de 2001,

- Tendo em conta o briefing do Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas ao Conselho de Segurança (5432ª Sessão),

- Tendo em conta artigo 115º do seu Regimento,

A. Considerando que Timor Leste tem sido assolado pela violência, desde a desmobilização, em Abril de 2006, de cerca de 600 soldados, um terço do total das forças armadas; que o confronto armado entre as forças armadas e as tropas desmobilizadas e apoiantes civis, ocorrido em 28 e 29 de Abril de 2006, causou um número ainda incerto de baixas,

B. Considerando que, na sequência dos distúrbios, dos motins e da violência de bandos, inúmeras pessoas foram mortas, muitas mais foram feridas e dezenas de milhares de pessoas fugiram da capital em pânico e se encontram agora nas montanhas circundantes ou estão deslocados sob a protecção da Igreja, das Nações Unidas ou das embaixadas,

C. Considerando que, de acordo com informações das Nações Unidas, em 25 de Maio de 2006 soldados abriram fogo sobre polícias desarmados, do que resultaram 9 mortos e 27 feridos,

D. Considerando que a instabilidade política em Timor Leste persiste, não obstante as demissões do Ministro do Interior e do Ministro da Defesa e outros esforços envidados e medidas adoptadas pelas autoridades de Timor Leste,

E. Considerando que manifestantes têm vindo a reclamar a demissão do Primeiro-Ministro, Mari Alkatiri;

F. Considerando que a deterioração da dramática crise política e de segurança levou as autoridades timorenses a solicitarem a ajuda de tropas estrangeiras para controlar a violência descontrolada e restaurar a legalidade e a ordem,

G. Encorajando os esforços envidados pelo Presidente Xanana Gusmão e pelo Ministro Ramos Horta, em nome do Governo, no sentido da restauração da estabilidade política e social, incluindo conversações com os representantes dos soldados desmobilizados e dos agentes e oficiais da polícia que abandonaram as suas estruturas organizativas na presença dos observadores das Nações Unidas,

H. Considerando que, segundo o Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, mais de 100.000 pessoas foram desalojadas nas últimas semanas em resultado dos tumultos gerados pela desmobilização de um terço das forças armadas e pela fragmentação das forças policiais e agravados pela violência de bandos;

I. Considerando que o mandato da Missão das Nações Unidas em Timor Leste (o actual UNOTIL), cujo efectivo militar e civil chegou a elevar-se a 11.000 pessoas, mas que foi reduzido para 130 membros, agentes de polícia e conselheiros militares, deverá expirar em 20 de Junho de 2006, após ter sido prorrogado apenas por mais um mês, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em Maio de 2006, não obstante a proposta do Secretário-Geral das Nações Unidas no sentido do seu prolongamento por um ano,

J. Considerando que a taxa de desemprego em Timor Leste ascende a cerca de 80%, sendo que 40% vivem abaixo do limiar de pobreza e 60% não ultrapassam os 18 anos,

K. Considerando os inalienáveis direitos de soberania do povo timorense, nomeadamente sobre os seus recursos naturais,

1. Exorta todas as partes presentes em Timor Leste a absterem-se de práticas de violência, a envolverem-se num diálogo plenamente inclusivo para resolver as suas diferenças políticas e a participarem no processo democrático no âmbito do quadro legal e constitucional, contribuindo, assim para a restauração da estabilidade política e social;

2. Congratula-se com a decisão adoptada pelas autoridades de Timor Leste no sentido da organização de um inquérito internacional aos acontecimentos de 28 e 29 de Abril e 23,24 e 25 de Maio de 2006, contexto em que os confrontos armados entre as forças armadas timorenses e soldados anteriormente desmobilizados e seus apoiantes civis resultaram num número ainda incerto de baixas;

3. Exorta o Governo e o Presidente da República de Timor Leste a tomarem todas as medidas necessárias para pôr cobro à violência e restaurar um ambiente seguro e estável no pleno respeito da Constituição de Timor Leste;

4. Assinala que o papel a desempenhar pela comunidade internacional e, em particular, pelas Nações Unidas e pelo seu Conselho de Segurança, assume importância vital para o processo de consolidação do Estado de Timor Leste e da sua independência e soberania, bem como para a consolidação da democracia nesta jovem nação,

5. Salienta que há que inverter o processo de gradual redução da Missão das Nações Unidas em Timor Leste ao longo dos últimos quatro anos, e solicita a mobilização urgente de forças policiais sob tutela das Nações Unidas, visando contribuir para a restauração da estabilidade, bem como o envio de uma força de manutenção da paz mandatada pela ONU, em conformidade com o solicitado pelas autoridades de Timor Leste em 13 de Junho de 2006;

6. Congratula-se com a extensão do mandato das Nações Unidas, de acordo com as propostas do Secretário-Geral, e apela a que unidades de manutenção da paz e as forças policiais civis permaneçam em Timor Leste até que as forças armadas e a polícia deste país possam assumir as suas funções;

7. Recomenda que, no respeito das autoridades soberanas de Timor Leste e da especificidade do mandato atribuído a cada uma das forças internacionais presentes no país, sob supervisão e acompanhamento das Nações Unidas, se estabeleça e mantenha entre estas uma eficiente articulação horizontal por forma a melhor servir os interesses do povo timorense, o efectivo restabelecimento da ordem e o mais rápido regresso à plena normalidade institucional;

8. Regozija-se com a admissão de Timor Leste ao grupo de Estados ACP;

9. Reconhece que Timor Leste necessita de apoio político, técnico e financeiro para a reconstrução das infraestruturas e das estruturas administrativas essenciais ao reinício da execução do seu plano de desenvolvimento;

10. Exorta a União Europeia e a comunidade internacional a manterem e intensificarem o seu apoio à consolidação da democracia e da cultura democrática em Timor Leste, incidindo numa cultura multipartidária e no reforço das instituições ? nomeadamente, parlamento, governo, aparelho judicial, segurança, defesa e forças responsáveis pela aplicação da lei ?, bem como a prestarem assistência no plano da urgente extensão da cobertura de todo o país pelos meios de comunicação social e no reforço das redes de educação e saúde, votando particular atenção às necessidades das crianças e das mulheres;

11. Exorta a comunidade internacional a aumentar substancialmente o apoio ao efectivo acompanhamento da situação observada em Timor Leste em matéria de direitos humanos, e a propiciar assistência ao desenvolvimento de grupos locais de defesa dos direitos humanos, bem como de serviços locais de apoio às vítimas;

12. Insta o Conselho e a Comissão da UE a exortarem as autoridades de Timor Leste a proibirem, desmantelarem e desarmarem todos os grupos paramilitares, bandos armados e civis armados, e a darem conta das preocupações europeias quanto à violência policial junto do Governo de Timor Leste em todas as reuniões oficiais e ao mais alto nível;

13. Exorta os representantes do Estado de Timor Leste a respeitarem as normas internacionais em matéria de direitos humanos e a garantirem que o tratamento dado aos cidadãos pela polícia e pelas forças armadas seja conforme às normas internacionais em matéria de direitos humanos;

14. Solicita à Conferência dos Presidentes que autorize o envio de uma delegação parlamentar ad-hoc a Timor Leste no Outono de 2006, para avaliar a situação política e examinar a adequação dos programas de assistência da EU;

15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos órgãos de soberania de Timor Leste (nomeadamente o Presidente, o Parlamento e o Governo), ao Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, ao Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Conselho de Segurança da ONU.

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